Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2613, de 21 de julho de 1986

Nº 2613/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 4.
2 artigos

Dispõe sobre a concessão da Medalha Tiradentes ás pessoas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 1946099, e nos termos da Lei nº 2.552, de 25 de agosto de 1959, em harmonia com a Lei nº 8.033, de 2 de dezembro de 1975, e do Decreto nº 170, de 28 de julho de 1972,

DECRETA:

Art. 1.
- É concedida, por relevantes serviços prestados á Polícia Militar do Estado de Goiás, a Medalha Tiradentes com o respectivo Passador ás seguintes pessoas:
a)Dr. EURICO BARBOSA DOS SANTOS, Presidente da Assembléia Legislativa;
b)Desor. GERALDO CRISPIM BORGES, Presidente do Tribunal de Justiça;
c)JAIR ASSIS RIBEIRO, Grão Mestre Geral do Grande Oriente do Brasil;
d)Dr. EURÍPEDES FERREIRA DOS SANTOS, Secretário da Fazenda;
e)Dr. WALTER PEREIRA DA SILVA, Chefe do Gabinete Civil;
f)Dr. CAMILO ALVES NASCIMENTO, Juiz Auditor da Justiça Militar;
g)Dr. JAMES FANSTONE, fundador do Hospital Evangélico de Anápolis;
h)Cel.PM R/1 HOLMES DE ALBUQUERQUE FRAZÃO;
i)Cel. PM VASCO MARTINS CARDOSO, Chefe do Serviço de Saúde da Polícia Militar;
j)Cel. PM CÍCERO DE CAMARGO PRADO, Diretor de Pessoal da Polícia Militar;
l)Cel. PM JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, Chefe da 2a. Seção do Estado Maior da Polícia Militar.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de julho de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Ildefonso Cardoso

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo