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Decreto Estadual de Goiás nº 2607, de 5 de junho de 1986

Nº 2607/1986

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.607, DE 05 DE JUNHO DE 1986.

- Vide Decreto nº 2.588, de 06-05-1986.

Altera a estrutura da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 1406116/86,

DECRETA:

Art. 1.
- A Delegacia-Geral de Polícia de Anápolis - DGPA, com sede na mesma localidade, subordinada á 1a. Delegacia Regional de Polícia, fica compreendida dos seguintes órgãos:
ISecretaria Executiva;
IIDelegacias Distritais, em número de 10 (dez);
IIIDelegacia de Vigilância e Proteção de Menores;
IVDelegacia de Crimes de Acidentes de Trânsito;
VDelegacia de Furtos, Roubos e Vadiagem;
VIDelegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
VIIRonda Urbana de Polícia Motorizada.
Art. 2.
- A instalação dos órgãos policiais previstos no artigo anterior será feita por ato do Secretário da Segurança Pública, á medida que o exigir a necessidade do serviço.
Art. 3.
- Á Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher compete, concorrentemente com as Delegacias Distritais e Especializadas integrantes da DGPA, a investigação e apuração de infrações penais ocorridas no município de Anápolis, praticadas contra pessoa do sexo feminino, previstas na Parte Especial, Título I, Capítulos I, II e VI, Seção I, e Título VI do Código Penal Brasileiro.
§ 1º- A Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher terá como titular Delegado de Polícia de carreira, indicado pelo Diretor do Departamento de Polícia Judiciária e designado pelo Secretário da Segurança Pública.
§ 2º- A delegacia de Polícia de Defesa da Mulher contará com Cartório para a elaboração do seu expediente, chefiado por Escrivão de Polícia indicado pelo Diretor do Departamento de Polícia Judiciária designado pelo Secretário da Segurança Pública.
Art. 4.
- Ficam instituídas, nos termos dos arts. 25 do Decreto-Lei nº 147, de 13 de março de 1970, na Secretaria da Segurança Pública.

1 (uma) de Delegado-Geral de Polícia..................... FG-1;

10 (dez) de Delegado-Distrital de Polícia................ FG-1;

1 (uma) de Delegado de Vigilância e Proteção de Menores ............... FG-2;

1 (uma) de Delegado de Crimes de Acidentes de Trânsito................... FG-2;

1 (uma) de Delegado de Furtos, Roubos e Vadiagem.......................... FG-2;

1 (uma) de Delegado de Defesa da Mulher......................................... FG-2;

1 (uma) de Chefe da Secretaria Executiva ....................................... FG-3;

1 (uma) de Chefe da Ronda Urbana de Polícia Motorizada............... FG-3;

Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Ildefonso Cardoso

(D.O. de 10-06-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-1986.

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