Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2607, de 5 de junho de 1986
Nº 2607/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.607, DE 05 DE JUNHO DE 1986.
- Vide Decreto nº 2.588, de 06-05-1986.
Altera a estrutura da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 1406116/86,
DECRETA:
1 (uma) de Delegado-Geral de Polícia..................... FG-1;
10 (dez) de Delegado-Distrital de Polícia................ FG-1;
1 (uma) de Delegado de Vigilância e Proteção de Menores ............... FG-2;
1 (uma) de Delegado de Crimes de Acidentes de Trânsito................... FG-2;
1 (uma) de Delegado de Furtos, Roubos e Vadiagem.......................... FG-2;
1 (uma) de Delegado de Defesa da Mulher......................................... FG-2;
1 (uma) de Chefe da Secretaria Executiva ....................................... FG-3;
1 (uma) de Chefe da Ronda Urbana de Polícia Motorizada............... FG-3;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Ildefonso Cardoso
(D.O. de 10-06-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.