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Decreto Estadual de Goiás nº 2598, de 22 de maio de 1986

Nº 2598/1986

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria a Delegacia Regional de Educação que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 1493817/86, e nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 8.939, de 5 de novembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada 1 (uma) Delegacia Regional de Educação, com sede na cidade de Aparecida de Goiânia e jurisdição nos municípios de Bela Vista de Goiás, Cristinianópolis e Hidrolândia.
Art. 2.
- São excluídos da jurisdição da Delegacia Regional de Educação de Goiânia os municípios referidos no artigo anterior.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Heldo Vitor Mulatinho

(D.O. de 03-06-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-06-1986.

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