Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2598, de 22 de maio de 1986
Nº 2598/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria a Delegacia Regional de Educação que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 1493817/86, e nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 8.939, de 5 de novembro de 1980,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Heldo Vitor Mulatinho
(D.O. de 03-06-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-06-1986.