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Decreto Estadual de Goiás nº 2595, de 15 de maio de 1986

Nº 2595/1986

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 2.280, de 17 de novembro de 1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- No Decreto nº 2.280, de 17 de novembro de 1983, são introduzidas as seguintes alterações:
Io item I do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

""Art. 1º - ............................................................. prestar assessoramento jurídico-administrativo ao Governador e, supletivamente, á Procuradoria-Geral do Estado, á qual, para esse efeito, fica vinculada;

...........................................................................

IIo valor mensal da gratificação de que trata o art. 3º passa a ser de Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados)."
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

Eurípedes Ferreira dos Santos

(D.O. de 19-06-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-06-1986.

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