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Decreto Estadual de Goiás nº 2584, de 29 de abril de 1986

Nº 2584/1986

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 1.938, de 27 de agosto de 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 1376586/86 e nos termos do § 2º do art. 46 dLei nº 8.125, de 18 de junho de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 1.938, de 27 de agosto de 1981, passa a vigorar com as seguintes alterações:

""Art. 2º - As praças da Polícia Militar serão grupadas em 3 (três) Qualificações Policiais-Militares Gerais (QPMG), constituídas das seguintes Qualificações Policiais-Militares Particulares (QPMP):

I..........................................................................
II..........................................................................
a)...........................................................................
b)Condutor e Operador de Viaturas;

..............................................................................

IIIPraças Policiais-Militares Femininas (Praças PM Fem.) QPMP O - Combatente.
§ 1ºAs praças integrantes das QPMP, constantes das alíneas ""c"", ""e"", ""g"" e ""h"", do inciso I deste artigo, são denominadas praças especialistas."
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de abril de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Ildefonso Cardoso

(D.O. de 06-05-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-05-1986.

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