Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2584, de 29 de abril de 1986
Nº 2584/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 1.938, de 27 de agosto de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 1376586/86 e nos termos do § 2º do art. 46 dLei nº 8.125, de 18 de junho de 1976,
DECRETA:
""Art. 2º - As praças da Polícia Militar serão grupadas em 3 (três) Qualificações Policiais-Militares Gerais (QPMG), constituídas das seguintes Qualificações Policiais-Militares Particulares (QPMP):
..............................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de abril de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Ildefonso Cardoso
(D.O. de 06-05-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-05-1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.