As praças da Polícia Militar serão grupados em 3 (três) Qualificações Policiais-Militares Gerais (QPMG), constituída das seguintes qualificações Policiais-Militares Particulares (QPMP):(Caput art. 2o, alterado pelo Decreto no 2.584, de 29 de abril de 1986)
IQPMG 1 – Praças Policiais-Militares (Praças PM):
a)QPMP 0 – Combatente;
b)QPMP 1 – Manutenção de Armamento;
c)QPMP 2 – Operador de Comunicações;
d)QPMP 3 – Manutenção de Motomecanização;
e)QPMP 4 – Músico;
f)QPMP 5 – Manutenção de Comunicações;
g)QPMP 6 – Auxiliar de Saúde;
h)QPMP 7 – Corneteiro;
i)QPMP 8 – Motorista;
IIQPMG 2 – Praças Bombeiros-Militares (Praças BM):
a)QPMP 0 – Combatente;
b)QPMP 9 – Condutor e Operador de Viaturas;
(alínea b, do inciso II, art. 2o, alterado pelo Decreto no 2.584, de 29 de abril de 1986)
c)QPMP 10 – Manutenção de Equipamento Especializado;
d)QPMP 11 – Busca e Salvamento.
IIIPraças Policiais-Militares Femininas (Praças PM Fem.), QPMP O – Combatente.
(Inciso III, art. 2o, acrescido pelo Dec. no 2.584, de 29 de abril de 1986)
§ 1ºAs praças integrantes das QPMP constantes das alíneas “c”, “e”, “g” e “h”, do inciso I deste artigo, são denominadas praças especialistas.
(§ 1o do art. 2o, alterado pelo Decreto no 2.584, de 29 de abril de 1986)
§ 2ºCaso não haja necessidade na Corporação, as Qualificações Policiais-Militares Particulares (QPMP) não terão a hierarquia completa.
§ 3ºO preenchimento dos claros de praças especialistas, em cada Qualificação Policial-Militar Particular (QPMP), será feito mediante exame de suficiência técnico-profissional, realizado de acordo com as Diretrizes Gerais de Ensino e instrução (DGEI) da Inspetoria-Geral das Polícias Militares (IGPM), devendo cada soldado candidato preencher os seguintes requisitos:
Iestar classificados no comportamento “BOM”;
IIhaver freqüentado integralmente o período de formação policial-militar;
IIIhaver servido por 2 (dois) anos, no mínimo, em Unidade Operacional ;
IVter parecer favorável do Comandante da Unidade em que serve, baseado no seu desempenho como executante de missões policiais-militares.
§ 4ºPara o preenchimento de claros das graduações, nas várias Qualificações Policiais-Militares Particulares (QPMP), serão obedecidas as prescrições contidas no art. 7o do presente decreto.