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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2582, de 29 de abril de 1986

Nº 2582/1986

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a faixa de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 1343904/86, e nos termos do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área com benfeitorias porventura nela encontradas, destinada á construção da rodovia GO-334, trecho: RUBIATABA/NOVA AMÉRICA, na propriedade do Sr. ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA, medida a partir da estaca ""0"" cravada no eixo da Rodovia BR-153, no Km 1073, seguindo daí com um ângulo de 90º00"00"" á esquerda e distância de 31,73m até o ponto 01, seguindo daí com um ângulo de 88º45"00"" á direita e distância de 312,06m até o ponto ""02"", seguindo daí com um ângulo de 93º32"00"" á esquerda e distância de 62,02m até o ponto ""03"" seguindo daí com um ângulo de 185º34"00"" á esquerda e distância de 177,27m até o ponto ""04"", seguindo daí com um ângulo de 161º49"00"" á esquerda e distância de 170,42m até o ponto ""05"", seguindo daí com um ângulo de 158º18"00"" á esquerda e distância de 77,66m, até o ponto""06"", seguindo daí com um ângulo de 146º31"00"" á esquerda e distância de 97,82m até o ponto ""07"", seguindo daí com um ângulo de 137º50"00"" á esquerda a distância de 169,81m até o ponto ""08"", seguindo daí com um ângulo de 142º05"00"" á esquerda e distância de 194,21m até o ponto ""09"", seguindo daí com um ângulo de 198º55"00"" á esquerda e distância de 129,93m até o ponto ""10"", seguindo daí com 157º16"00"" á esquerda e distância de 130,44m, até o ponto ""11"", seguindo daí com um ângulo de 113º26"00"" á esquerda e distância de 77,10m até o ponto ""12"", seguindo daí com um ângulo de 124º44"00"" e distância de 185,67m, até o ponto ""01"", onde teve início o referido Memorial, sempre confrontando com terras do Sr. ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA, ESTACA FINAL, conforme Memorial Descritivo e Planta constantes do processo em epígrafe.
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração introduzida pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás promoverá as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias á efetiva desapropriação da área abrangida pelo presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de abril de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 06-05-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-05-1986.

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