Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2581, de 29 de abril de 1986
Nº 2581/1986
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CAPÍTULO I – Da Medalha, Passador e Botão CAPÍTULO II – Da finalidade e da Concessão CAPÍTULO III – Da Competência CAPÍTULO IV – Do Processamento CAPÍTULO V – Do Diploma CAPÍTULO VI – Das Datas para entrega de Medalha e do Cerimonial CAPÍTULO VII – Do Uso da Medalha, Passador e o Botão CAPÍTULO VIII – Das Disposições FinaisCAPÍTULO I
Da Medalha, Passador e Botão
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui, na Polícia Militar do Estado de Goiás, a MEDALHA DE SERVIÇO DISTINTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 118397/85 e nos termos do art. 130 da Lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1.975,
D E C R E T A :
CAPÍTULO II
Da finalidade e da Concessão
CAPÍTULO III
Da Competência
CAPÍTULO IV
Do Processamento
CAPÍTULO V
Do Diploma
CAPÍTULO VI
Das Datas para entrega de Medalha e do Cerimonial
CAPÍTULO VII
Do Uso da Medalha, Passador e o Botão
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Abril de 1.986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Idelfonso Cardoso
(D.O. de 06-05-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-05-1986.