Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a faixa de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 1449885/86, e nos termos do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área com benfeitorias porventura nela encontradas, destinada a construção do eixo da rodovia Contorno da cidade de Corumbá de Goiás, com 80,00m de largura numa extensão de 2.885,81m, medidos a partir da estaca ""0"" = 907 + 00,50 do trecho: Corumbá - Pirenópolis, seguindo daí com rumo verdadeiro de 37º16"57"" NW e distância de 940,06m até a estaca 47 + 00,06 = PC da curva nº 01, que possui os seguintes elementos: AC = 80º00"00""; R = 245,58 LC = 100,00m; seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 242,89m até a estaca 69 + 02,95m = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 62º43"03"" NW e distância de 558,25m até a estaca 97 + 01,20 = OC da curva nº 02, que possui os seguintes elementos: AC= 36º 06"30"" D; R= 245,58m LC = 80,00m seguindo da[i pelo desenvolvimento em curva com 74,77m até a estaca 108 + 15,97 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 26º36"33"" NW e distância de 23,17m até a estaca 109 + 19,14 = PC da curva nº 03, que possui os seguintes elementos: AC = 99º52"00"" E, R = 156,30m, LC = 70,00m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 202,43m até a estaca 127 + 01,57 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 78º41"59"" NW e distância de 85,07m até a estaca 131 + 06,64 = PC da curva nº 04, que possui os seguintes elementos: AC - 4746"34"", R = 214,87m LC = 80,00m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 99,17m até a estaca 144 + 05,81 - PT - PONTO FINAL, conforme Memorial Descritivo e Planta constante do processo em epígrafe.
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no art. 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração introduzida pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás promoverá as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias á efetiva desapropriação da área abrangida pelo presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de abril de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 25-04-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-04-1986.
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