Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2555, de 5 de fevereiro de 1986

Nº 2555/1986

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº SEP-546135/85 e nos termos dos artigos 2º, 5º, letra ''m'' e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de 1941, e alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano e suas benfeitorias, de propriedade particular, localizado o Jardim Nova Esperança, neste município de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, e correspondente ao total da área que compõe a quadra 50 (cinqüenta) do mencionado Setor, assim descrito e caracterizado: Área - 13.516.08 metros quadrados, dentro dos LIMITES E CONFRONTAÇÕES seguintes: ''Começa no ponto a¹, na AVENIDA CENTRA, seguindo daí pela referida Avenida com os rumos verdadeiros de: 40º33'14''SE e a distância de 79,47m até o ponto C; 49º16'03''SE e a distância de 57,65m, até o ponto D, onde faz esquina com a AVENIDA SOL NASCENTE; daí, segue pela Avenida Sol Nascente, com rumo de 55º25'54''SW e a distância de 93,55m até o ponto E, na esquina com a RUA JARDIM; daí segue por esta rua com o rumo de 35º24'54''SE e a distância de 136,47m até o ponto F, na esquina com a AVENIDA COMERCIAL; daí segue por esta Avenida com o rumo de 55º 24'01''NE e a distância de 105,49m até o ponto a¹, onde tiverem início estas divisas''.
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo anterior se destina á construção de escola estadual, creche, posto policial, quadra polivalente e outros edifícios públicos.
Art. 3.
- Fica autorizado invocar-se caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins previstos no art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786. de 21 de maio de 1956.
Art. 4.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão á conta de recursos da dotação orçamentária 2502.03070212.158-4130.00 da Secretaria do Planejamento e Coordenação. consignadas no vigente Orçamento.
Art. 5.
- Compete á Secretaria do Planejamento e Coordenação - SEPLAN adotar asa providências administrativas para tornar realizada, pela via amigável, a desapropriação do referido terreno e suas benfeitorias, cabendo á Procuradoria Geral do Estado promover as medidas judiciais que forem necessárias a efetiva aplicação deste decreto.
Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de fevereiro de 1986, 98º da República.

IRIS RESENDE MACHADO

João Bosco Ribeiro

Eurípedes Ferreira dos Santos

(D.O. de 13-02-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-02-1986.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo