Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2547, de 10 de janeiro de 1986

Nº 2547/1986

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fim de desapropriação, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº SEP-114847/85, e com base nos arts. 2º, 5º, letra ''m'' e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
- Considera-se de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins expropriatórios, o terreno urbano, com a área da forma irregular de 14.902,00m², com as características e medidas seguintes? ao norte, pela Rua R-8, 98.00m; a leste, pela Rua do Comércio, 157,50m; ao sul, dividindo com área verde, 78,00m; pela Avenida Jardim Botânico, até o ponto inicial, 161,00m; situado na Vila Redenção, nesta Capital.
Art. 2.
- O imóvel acima descrito se destina a construção de edifício, sob a orientação da Secretaria de Cultura e Desporto, cujas instalações terão por finalidade a prática esportiva e de lazer, e o lazer, e o aprimoramento cultural.
Art. 3.
- Caberá á Procuradoria Geral do Estado promover as medidas judiciais e administrativas necessárias á imediata execução deste decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 1986, 98º da República.

IRIS RESENDE MACHADO

Iron Jayme do Nascimento

(D.O. de 20-01-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-01-1986.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo