Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2545, de 3 de janeiro de 1986
Nº 2545/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.324, de 22 de fevereiro de 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais,
DECRETA:
''Art. 2º - A Comissão Coordenadora será composta de 3 ( três ) membros, designados pelo Governador do Estado, cabendo a um deles presidi-la.''
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de janeiro de 1986, 98º da República.
IRIS RESENDE MACHADO
(D.O. de 13-01-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.