Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2324, de 22 de fevereiro de 1984
Nº 2324/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui Comissão para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e
CONSIDERANDO a existência de um elevado número de aglomerações humanas nas denominadas "invasões" de Goiânia e dos municípios limítrofes à Capital;
CONSIDERANDO que a ocorrência desse apossamento irregular de terrenos públicos e privados decorre da inexistência, anteriormente, de projetos sistematizados de assentamento organizado e coerente das correntes migratórias que aportam aos grandes centros urbanos, oriundas da zona rural;
CONSIDERANDO que o Governo tem o dever de prover a regularização desses assentamentos populacionais, segundo critérios de respeito à dignidade da pessoa humana do posseiro e atendendo às necessidades da coletividade,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 2.545, de 03-01-1986. - São designados para compor a Comissão Coordenadora SOLON BATISTA AMARAL, Assessor Especial do Governador, ALOISIO ANTUNES BARREIRA, Arquiteto do quadro de pessoal do INDUR e PEDRO AFONSO DOMINGUES BATISTA, Chefe de Gabinete do IPLAN, cabendo ao primeiro a sua presidência.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de fevereiro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 29-02-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-02-1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.