Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2538, de 27 de dezembro de 1985

Nº 2538/1985

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação a área que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº SEP-138002/85, e nos termos dos artigos 2º, 5º, alínea "m" e 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com modificações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriado por via amigável ou judicial o imóvel caracterizado constituído de uma área de 1.080,00m², compreendida pelos lotes de terras nºs 7, 8 e 9, da quadra 24, sendo 36,00m de frente pela Alameda Anicuns, 36,00m, de fundos, com a chácara 7;30,00m pelo lado direito com uma Viela; 30,00m pelo lado esquerdo com o lote 10, situados no Bairro Esplanada do Anicuns, Setor Campinas, nesta Capital, tudo de conformidade com o Registro de Escritura Pública de Extinção de Condomínio lavrada no Cartório do 4º Ofício desta Capital, livro sob nº 3-AH, às fls. 13/14.
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior se destina a construção e instalação da Escola Estadual "Coração de Jesus".
Art. 3.
- Fica autorizado invocar-se o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4.
- As despesas com a execução do presente decreto, correrão à conta de recursos próprios do orçamento estadual.
Art. 5.
- Compete a Procuradoria Geral do Estado adotar as providências administrativas e/ou judiciais para à efetiva desapropriação do terreno a que se refere o presente decreto.
Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 09-01-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-01-1986.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo