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Decreto Estadual de Goiás nº 2534, de 20 de dezembro de 1985

Nº 2534/1985

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Art. 1.
- O Fundo Estadual de Cultura - F.E.C., instituído pela Lei nº 8.626, de 17 de maio de 1979, constitui-se em instrumento dinâmico, para captação e aplicação de recursos financeiros em programas relacionados com a Cultura, coordenados ou desenvolvidos pela Secretaria de Cultura e Desporto.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.534, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.

- Vide Decreto nº 2.723, de 26-05-1987.

Regulamenta o Fundo Estadual de Cultura e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei nº 8.626, de 17 de maio de 1979, e tendo em vista o que consta do processo nº 552461/85,

DECRETA:

Art. 2.
- O Fundo Estadual de Cultura - F.E.C. tem por finalidade:
Iatender a execução orçamentária e financeira de convênios e contratos firmados pela Secretaria de Cultura e Desporto;
IIfazer cumprir a programação da aplicação dos recursos financeiros de acordo com as fontes indicadas pela Secretaria de Cultura e Desporto;
IIIrepassar recursos financeiros para outras entidades desde que previstos em Planos de Aplicação.
Art. 3.
- O Fundo Estadual de Cultura da Secretaria de Cultura e Desporto contará com uma Secretaria Executiva, constituída de:
Inúcleos de execução financeira;
IIauditoria.
Art. 4.
- Ao Secretário de Cultura e Desporto, com relação ao Fundo Estadual de Cultura, compete:
Iaprovar as diretrizes e normas para o seu funcionamento;
IIsubmeter à apreciação do Tribunal de Contas do Estado a prestação de suas contas;
IIIdesignar o Secretário Executivo, Auditor e encarregados dos núcleos de execução financeira e outras pessoas para o seu funcionamento, dentre o pessoal da Secretaria de Cultura e Desporto, ou requisitar servidores de outros órgãos para a prestação desses encargos;
IVaprovar os Planos de Aplicação de seus recursos;
Vdecidir sobre auditorias internas;
VIdelegar competência ao Secretário Executivo e aos encarregados de núcleos que o integram.
Art. 5.
- À Secretaria Executiva compete:
Iexecutar:
a)o orçamento anual e acompanhar o seu desenvolvimento;
b)a programação dos repasses financeiros de acordo com os Planos de Aplicação aprovados;
IIpromover:
a)o registro e controle contábil da receita e da despesa do Fundo Estadual de Cultura;
b)a liquidação de despesas;
c)a elaboração dos balancetes e balanços, prestação de contas e demonstrativos da execução orçamentária e financeira;
d)a movimentação das contas bancárias;
IIIacompanhar a execução física e financeira de projetos e atividades a cargo de unidades da estrutura da Secretaria de Cultura e Desporto;
IVanalisar a prestação de contas dos núcleos de execução financeira .
Art. 6.
- Para início das operações do Fundo Estadual de Cultura, a Secretaria de Cultura e Desporto promoverá a elaboração do orçamento anual e dos respectivos Planos de Aplicação, de acordo com as normas vigentes de execução orçamentária.
Art. 7.
- As receitas do Fundo Estadual de Cultura são as definidas pela Lei nº 8.626, de 17 de maio de 1979.
Parágrafo único- Os recursos financeiros recebidos pelo Fundo serão mantidos em conta corrente especial, aberta no agente financeiro do Tesouro Estadual, denominada "Fundo Estadual de Cultura - Tesouro Estadual".
Art. 8.
- O Secretário de Cultura e Desporto disporá, através de portaria, sobre os procedimentos relativos ao controle das receitas provenientes dos serviços culturais, ouvindo previamente a Secretaria da Fazenda.
Art. 9.
- O Secretário de Cultura e Desporto baixará as normas complementares que julgar necessárias para o bom desempenho do Fundo Estadual de Cultura.
Art. 10.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

João Bosco Ribeiro

Osmar Xerxis Cabral

Iron Jayme do Nascimento

(D.O. de 08-01-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-01-1986.

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