Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2522, de 2 de dezembro de 1985
Nº 2522/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Prorroga, pelo prazo que especifica, a intervenção do Estado no município de Turvânia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 128, item V, e 129, § 1º, alínea "e", parte final da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 02 de dezembro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Luiz Alberto Soyer
(D.O. de 09-12-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-12-1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.