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Decreto Estadual de Goiás nº 2522, de 2 de dezembro de 1985

Nº 2522/1985

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Prorroga, pelo prazo que especifica, a intervenção do Estado no município de Turvânia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 128, item V, e 129, § 1º, alínea "e", parte final da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de duração da intervenção do Estado no município de Turvânia, previsto no art. 2º do Decreto nº 2.487, de 27 de junho de 1985.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 02 de dezembro de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Luiz Alberto Soyer

(D.O. de 09-12-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-12-1985.

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