Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2487, de 27 de junho de 1985
Nº 2487/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.487, DE 27 DE JUNHO DE 1985.
- Vide Decreto nº 2.522, de 02-12-1985.
Decreta a intervenção do Estado no município de Turvânia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-00895/85, nos termos dos arts. 128, item V, e 129, § 1º, alínea "e", parte final, da Constituição do Estado, e
atendendo a que, através da Resolução nº 06165, de 13 de dezembro de 1984, exarada no processo nº 3.20-001556/84, o Conselho de Contas dos Municípios, com base nos resultados de auditoria a que foi submetida a Prefeitura de Turvânia, por determinação daquela Corte e à vista de denúncia da Câmara Municipal, houve por bem considerar o Prefeito daquele município, ABDIAS LUIZ DA SILVA, incurso nas sanções cominadas aos crimes previstos no art. 1º, itens I, II, III e V, do Decreto-Lei federal nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e nos arts. 312, 315 e 317 do Código Penal, em virtude das graves irregularidades a que deu causa na Chefia do Poder Executivo, e
considerando que, através da mesma Resolução, o referido Conselho ainda julgou como impróprias, imperfeitas e incompletas as contas do atual Prefeito de Turvânia, relativas aos meses de fevereiro de 1983 a maio de 1984, com a conseqüente rejeição dos respectivos balancetes e balanços,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Luiz Alberto Soyer
(D.O. de 04-07-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-07-1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.