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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2512, de 14 de outubro de 1985

Nº 2512/1985

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a faixa de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº SEP - 679879/85 e nos termos do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área com as benfeitorias porventura nela encontradas, abrangida pela faixa de domínio da Rodovia GO.206, trecho: ALMERINDONÓPOLIS/INACELÂNDIA, com 40,00 ou 80,00 metros de largura, sendo 20,00 ou 40,00 metros de cada lado, conforme seja área urbana ou rural, do eixo estradal, numa extensão total de 34.310,00m, partindo da estaca O.P.P. cravada no perímetro urbano da localidade de Almerindonópolis, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 71º18"33" SE, por uma distância de 1.380,00m até a estaca 69=PI-SC nº 01, que possui um AC de 00º20"00" à esquerda, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 71º38"33"SE, por uma linha de 843,45m até a estaca 111 + 03,45 = TS da curva 01 que possui os seguintes elementos: AC = 18º48"00", R = 245,58m, LC = 40,00, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 40,57m até a estaca 117 + 04,02 = ST; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 52º50"33"SE, por uma linha de 2.000,94m até a estaca 217 + 04,96 = TS da curva 02 que possui os seguintes elementos: AC = 31º18"00", R = 491,16m, LC = 60,00m, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 208,29m até a estaca 233 + 13,25 = ST, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 84º08"33"SE, por uma linha de 1.166,75m até a estaca 292=PI-SC nº 02 que possui um AC de 00º05"00" à direita, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 84º03"33"SE, por uma linha de 1.000,00m até a estaca 342 = PI-SC nº 03 que possui uma AC de 00º07"00" à esquerda, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 84º10"33" SE, por uma linha de 1.580,00m até a estaca 421 = PI-SC nº 04 que possui um AC de 00º05"30" à esquerda, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 84º16"03" SE, por uma linha de 1.880,00m até a estaca 515 = PI-SC nº 05 que possui uma AC de 00º13"00" à esquerda, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 84º29"03" SE, por uma linha de 2.640,00m até a estaca 647 = PI-SC nº 06 que possui um AC de 00º07"00" à esquerda, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 84º36"03" SE, por uma linha de 2.920,00m até a estaca 793 = PI-SC nº 07 que possui um AC de 0º04"18" à esquerda, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 84º40"21" SE, por uma linha de 1.049,60m até a estaca 845 + 9,60 = PC da curva 03 que possui os seguintes elementos: AC = 23º41"36", R = 603,14m, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 249,41m até a estaca 857 + 19,01 = PT; seguindo daí, com rumo verdadeiro de 71º38"03" NE, por uma linha de 1.570,99m até a estaca 936 = PI-SC nº 08 que possui um AC de 00º30"00" à direita, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 72º08"03" NE, por uma linha de 200,00m, até a estaca 946 = PI-SC nº 09 que possui um AC de 00º10"00" à esquerda, seguindo daí com rumo verdadeiro de 71º58"03" NE, por uma linha de 834,19m até a estaca 987 + 14,19 = PC da curva nº 04, que os seguintes elementos: AC = 17º40"36", R = 603,14m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 186,08m até a estaca 997 + 00,27 = PT, seguindo daí com rumo verdadeiro de 89º38"39" NE, por uma linha de 1.607,69m, até a estaca 1077 + 07,96 = PC da curva nº 05 que possui os seguintes elementos: AC 09º04"24", R = 603,14m, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 95,51m até a estaca 1082 + 03,47 = PT, seguindo daí com rumo verdadeiro de 81º16"57" SE, por uma linha de 2.056,53m até a estaca 1185 = PI-SC nº 10, que possui um AC de 00º06"00" à direita, seguindo daí com rumo verdadeiro de 81º10"57" SE, por uma linha de 1.069,91m, até a estaca 1238 + 09,91 = PC da curva nº 06, que possui os seguintes elementos: AC = 09º58"12", R = 614,25m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 106,89m, até a estaca 1243 + 16,80 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 71º12"45"SE, por uma linha de 338,78m até a estaca 1260 15,58 = PC da curva nº 07, que possui os seguintes elementos: AC = 20º45"12", R = 614,25m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva com 222,49m, até a estaca 1271 + 18,07 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 88º02"03" NE por uma linha de 792,26m, até a estaca, 1311 + 10,33 = PC da curva nº 08, que possui os seguintes elementos: AC = 22º48"06", R = 603,14m, seguindo daí pelo desenvolvimento em curva de 240,03m, até a estaca 1323 + 10,36 = PT seguindo daí com rumo verdadeiro de 65º13"57", NE, por uma linha de 649,64m, até a estaca 1356 = PI-SC nº 11 que possui um AC de 00º30"00" à esquerda, seguindo com rumo verdadeiro de 64º43"57" NE, por uma linha de 420,00m, até a estaca 1377 = PC da curva nº 09, que possui os seguintes elementos: AC = 03º17"30" R = 1.392,12m, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 79,98m, até a estaca 1380 + 19,98 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 61º26"27" NE, por uma linha de 647,14m, até a estaca 1413 + 07,12 = PC da curva nº 10, que possui os seguintes elementos: AC = 23º46"54", R = 603,14m, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 250,34m, até a estaca 1425 + 17,46m = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 85º13"21" NE, por uma linha de 822,54m, até a estaca 1467 = PI-SC nº 12, que possui um AC de 00º14"12" à direita seguindo daí com rumo verdadeiro de 85º27"33" NE, por uma linha de 1.300,00m, até a estaca 1532 = PI-SC nº 13, que possui um AC de 00º26"00" à direita; seguindo daí com rumo verdadeiro de 85º53"33" NE, por uma linha de 820,48m, até a estaca 1573 + 00,48 = TS da curva nº 11, que possui os seguintes elementos: AC = 49º18"30" R = 214,87m, LC = 60,00m, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 124,93m, até a estaca 1585 + 05,41 = ST; seguindo daí com rumo verdadeiro de 36º35"03" NE; por uma linha de 278,07m, até a estaca 1599 + 03,48 = PC da curva nº 12, que possui os seguintes elementos: AC 07º21"54", R = 625,07m, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 80,35m, até a estaca 1603 + 03,83 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 43º56"57" NE, por uma linha de 281,67m, até a estaca 1617 + 05,50 = TS da curva nº 13, que possui os seguintes elementos: AC = 39º03"20", R = 286,53m, LC = 60,00m, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 135,36m, até a estaca 1630 + 00,86 = ST = PI-SC nº 14 que possui um AC de 00º30"00" à direita, seguindo daí com rumo verdadeiro de 83º30"17"NE, por uma linha de 81,47m, até a estaca 1634 + 02,33 = PC da curva nº 14, que possui os seguintes elementos: AC = 01º16"54" R = 3.618,69m, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 80,94m, até a estaca 1638 + 03,27 = PT; seguindo daí com rumo verdadeiro de 84º47"11" NE, por uma linha de 1.157,73m até a estaca 1696 + 01,00 = PI-SC nº 15, que possui um AC de 00º53"48" à esquerda seguindo daí com rumo verdadeiro de 83º53"23" NE, por uma linha de 389,00m, até a estaca 1.715 + 10,00 = ponto final, cravada no Perímetro Urbano da cidade de INACELÂNDIA, conforme Memorial Descritivo e Planta de Diretriz, constantes do processo em epígrafe.
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no art. 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração introduzida pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás promoverá as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias à efetiva desapropriação da área abrangida pelo presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 1985, 97º da República.

ONOFRE QUINAN

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 21-10-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-10-1985.

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