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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2508, de 8 de outubro de 1985

Nº 2508/1985

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a faixa de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº SEP-832090/85 e nos termos do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área com as benfeitorias porventura nela encontradas, abrangida pela faixa de domínio da extensão da Rodovia GO.388, do Acesso à Balsa do Rio Araguaia, no Município de Xambioá, com 80,00 metros de largura, sendo 40,00 metros de cada lado do eixo estradal, numa extensão total de 684,00 m, partindo da estaca O.p.p. situada no cruzamento com a Rodovia GO.388, com a Praça que dá acesso à Balsa, seguindo daí com uma deflexão de 145º30" à direita, vai até o PCD de uma curva na distância de 299,82 metros, seguindo daí pela curva até o seu PT, com desenvolvimento de 298,25 metros, deste ponto, segue em reta até o Rio Araguaia, com distância de 85,93 metros, ponto final, cravada no Perímetro Urbano da cidade de XAMBIOÁ, conforme Memorial Descritivo e Planta de Diretriz, constantes do processo em epígrafe.
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no art. 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração introduzida pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás promoverá as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias à efetiva desapropriação da área abrangida pelo presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de outubro de 1985, 97º da República.

ONOFRE QUINAN

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 11-10-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-10-1985.

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