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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2506, de 20 de setembro de 1985

Nº 2506/1985

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 2.063, de 23 de junho de 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 702188/85 e nos termos do Convênio ICM 01/75, de 27 de fevereiro de 1975, e da Lei nº 9.488, de 23 de julho de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- São introduzidas no art. 3º do Decreto nº 2.063, de 23 de junho de 1982, as seguintes alterações:

"Art. 3º - ...................................................................

.................................................................................

IIIsaídas de gado das espécies bovina e bufalina, observado o disposto nos §§ 4º, 5º e 7º deste artigo (Lei nº 7.513, de 29 de junho de 1972, e Convênio ICM 01/75, Cláusula Primeira, III, "a");

.................................................................................

VIIIsaídas de animais asininos, caprinos, ovinos, suínos e eqüinos, exceto, neste último caso, os puro-sangue de corrida, cujas saídas são disciplinadas pelos artigos 43 e 44, observado, no que couber, o disposto nos §§ 4º, 5º e 7º deste artigo (Convênio ICM 01/75, Cláusula Primeira, III, "a" e Lei nº 9.488, de 23 de julho de 1984)."
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 27-09-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-09-1985.

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