Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2506, de 20 de setembro de 1985
Nº 2506/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 2.063, de 23 de junho de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 702188/85 e nos termos do Convênio ICM 01/75, de 27 de fevereiro de 1975, e da Lei nº 9.488, de 23 de julho de 1984,
DECRETA:
"Art. 3º - ...................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 27-09-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-09-1985.