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Decreto Estadual de Goiás nº 2493, de 2 de agosto de 1985

Nº 2493/1985

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a faixa de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº SEP-76005/85 e nos termos do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área de terras com as benfeitorias porventura nela encontradas, abrangida pela faixa de domínio da Rodovia GO. 206, trecho: Itarumã/Itajá, com 40ou 80 metros de largura, sendo 20,00 ou 40,00 metros para cada lado, conforme seja área urbana ou rural, do eixo estradal, numa extensão total de 4,00 KM, partindo da estaca 1.520, seguindo daí por uma distância de 480,00 metros até o PI-I, seguindo daí, com 26º45"00"a esquerda, por distância de 2.370,00 metros até o PI-II, seguindo daí com 32º00"00" a direita por uma distância de 560,00 metros até a estaca 1.720 = Ponto Final.
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no art. 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração introduzida pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás promoverá as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias à efetiva desapropriação da área abrangida pelo presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de agosto de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 09-08-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-08-1985.

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