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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2492, de 31 de julho de 1985

Nº 2492/1985

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a faixa de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº SEP-377694/85 e nos termos do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área de terras com as benfeitorias porventura nela encontradas, abrangida pela faixa de domínio da Rodovia GO. 237, trecho: Hidrolina/ BR.153, com 40 ou 80 metros de largura, sendo 20,00 ou 40,00 metros para cada lado, conforme seja área urbana ou rural, do eixo estradal, numa extensão total de 26.054,78 km, partindo da estaca o.p.p, cravada na intersecção com a Rodovia BR. 153, trecho: Ceres/Uruaçu, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 49º09"17" NW, por uma linha de 299,00m até a estaca 14+19,00 = PC da curva 01 que possui os seguintes elementos: AC = 30º50"00", R = 286,53, LC = 60,00m, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 94,18m até a estaca 25+13,18 = PT, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 79º59"17" NW, por uma linha de 2.151,32m até a estaca 133+4,50= PC da curva 02 que possui os seguintes elementos: AC = 72º43"00", R=429,55, LC = 60,00m, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 485,18m até a estaca 163 + 9,68 = PT, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 7º16"17" NW, por uma linha de 630,32m até a estaca 195 = DEFLEXÃO nº 01 = 0º18"00", seguindo daí, com rumo verdadeiro de 6º58"17" NW, por uma linha de 924,00m até a estaca 241 +4,00 = PC da curva 03 que possui os seguintes elementos: AC = 5º25"00", R = 2.000,00m, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 189,08m até a estaca 250+13,08 = PT, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 12º23"17" NW, por uma linha de 858,42m até a estaca 293 + 11,50 = PC da curva 04 que possui os seguintes elementos: AC = 10º22"00", R = 900,00m, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 162,84m até a estaca 301 + 14,34 = PT, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 2º01"17" NW, por uma linha de 685,66m até a estaca 336 = DEFLEXÃO nº 02 = 0º21"00", seguindo daí, com rumo verdadeiro de 1º40"17" NW, por uma linha de 938,00m até a estaca 382 + 18,00 = PC da curva 05 que possui os seguintes elementos: AC = 51º32"35", R = 190,98m, LC = 60,00m, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 111,81m até a estaca 394 + 9,81 = PT, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 53º12"52" NW, por uma linha de 1.400,69m até a estaca 464 + 10,50 = PC da curva 06, que possui os seguintes elementos: AC = 11º09"20", R = 1.200,00m, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 233,64m até a estaca 476 + 4,14 = PT, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 42º03"32" NW, por uma linha de 1.606,42m até a estaca 556 + 10,56 = PC da curva 07 que possui os seguintes elementos: AC = 27º07"00", R = 603,14m, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 285,44m até a estaca 570 + 16,00 = PT, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 14º56"32" NW, por uma linha de 922,00m até a estaca 616+18,00 = PC da curva 08 que possui os seguintes elementos: AC + 0º42"00", R = 6.875,50m, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 84,00m até a estaca 621 + 2,00 = PT, seguindo daí com o rumo verdadeiro de 14º14"32" NW, por uma linha de 863,30m até a estaca 664 + 5,30 = PC da curva 09 que possui os seguintes elementos: AC = 25º50"00", R = 500,00m, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 225,44m até a estaca 675 + 10,74 = PT, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 40º04"32" NW, por uma linha de 798,87 m até a estaca 715 + 9,61 = PC da curva 10 que possui os seguintes elementos: AC = 5º02"00", R = 1.145,92m, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 100,00 m até a estaca 720 + 10,30 = PT, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 45º06"32" NW, por uma linha de 896,10 m até a estaca 765+6,94 = PC da curva 11 que possui os seguintes elementos: AC = 28º08"00", R = 491,11m, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 241,14 m até a estaca 777 + 8,08 = PT, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 16º58"32" NW, por uma linha de 1.722, 92m até a estaca 863 + 11,00 = PC da curva 12 que possui os seguintes elementos: AC = 34º56"00", R = 190,98m, LC = 60,00, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 56,44m até a estaca 872 + 7,44 = PT, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 51º54"32" NW, por uma linha de 555,71 m, até a estaca 900 + 3,15 = PC da curva 13 que possui os seguintes elementos: AC = 9º20"00", R = 687,55m, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 112,00 m até a estaca 905 + 15,15 = PT, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 61º14"32" NW, por uma linha de 1.048,85 m até a estaca 958 + 4,00 = PC da curva 14 que possui os seguintes elementos: AC = 15º56"00", R = 603,11m, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 167,72 m até a estaca 966 + 11,72 = PT, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 77º10"32" NW, por uma linha de 550,78 m até a estaca 994 + 2,50 = PC da curva 15 que possui os seguintes elementos: AC = 2º30"00", R = 1.718,87m, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 75,00 até a estaca 997 + 17,50 = PT, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 74º40"32" NW, por uma linha de 2.831,20 m até a estaca 1.139 + 8,70 = PC da curva 16 que possui os seguintes elementos: AC = 1º45"00", R = 2.291,83m, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 70,00 m até a estaca 1.142 + 18,70 = PT, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 76º25"32" NW, por uma linha de 363,10 m até a estaca 1.161 + 1,80 = DEFLEXÃO Nº 03 = 00º30"00", seguindo daí, com rumo verdadeiro de 75º55"32 NW, por uma linha de 1.184,50 m até a estaca 1.220 + 6,30 = DEFLEXÃO Nº 04 = 01º17"20", seguindo daí, com rumo verdadeiro de 75º25"32" NW, por uma linha de 321,15 m até a estaca 1.236 + 7,45 = PC da curva 17 que possui os seguintes elementos: AC = 27º46"00", R = 190,98 m, LC = 60,00, seguindo pelo desenvolvimento em curva com 32,55 m até a estaca 1.244 = PT, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 47º39"32" NW, por uma linha de 984,78 m até a estaca 1.293 + 4,78 = PC da curva 18, que possui os seguintes elementos: AC = 9º30"00", R = 1.145,91 m seguindo pelo desenvolvimento em curva com 190,00 m até a estaca 1.302 + 14,78 = PT = PONTO FINAL.
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no art. 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração introduzida pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás promoverá as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias à efetiva desapropriação da área abrangida pelo presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 31 de julho de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 09-08-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-08-1985.

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