Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2490, de 11 de julho de 1985
Nº 2490/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.490, DE 11 DE JULHO DE 1985.
- Vide Decreto nº 2.469, de 03-05-1985.
Dispõe sobre o apoio ao PROGRAMA DE VACINAÇÃO SIMULTÂNEA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
considerando a necessidade de controlar a Poliomielite, o Sarampo, a Difteria, a Coqueluche e o Tétano;
considerando que a Vacinação Simultânea é o meio mais eficaz para prevenir essas doenças e reduzir os índices de morbidez e mortalidade, e
considerando, finalmente, que, para o êxito do citado Programa, dadas as elevadas finalidades de que o mesmo se reveste, deverão ser utilizados os recursos para tanto indispensáveis,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Arédio Teixeira Duarte
Ronei Edmar Ribeiro
Radivair Miranda Machado
Virmondes Borges Cruvinel
Walter José Rodrigues
José Magno Pato
João Bosco Ribeiro
Heiler Alves da Rocha
Frederico Jayme Filho
Osmar Xerxis Cabral
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barboza
Luiz Alberto Soyer
(D.O. de 29-07-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-07-1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.