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Decreto Estadual de Goiás nº 2469, de 3 de maio de 1985

Nº 2469/1985

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.469, DE 03 DE MAIO DE 1985.

- Vide Decreto nº 2.490, de 11-07-1985.

Dispõe sobre o apoio ao PROGRAMA DE VACINAÇÃO SIMULTÂNEA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

considerando a necessidade de controlar a Poliomielite, o Sarampo, a Difteria, a Coqueluche e o Tétano;

considerando que a Vacinação Simultânea é o meio mais eficaz para prevenir essas doenças e reduzir os índices de morbidez e mortalidade, e

considerando, finalmente, que para o êxito do citado Programa, dadas as elevadas finalidades de que o mesmo se reveste, deverão ser utilizados os recursos para tanto indispensáveis,

DECRETA:

Art. 1.
- No período de 3 a 19 de junho de 1985, os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, sediados na Capital e no Interior do Estado, atuarão, supervisionados pela Secretaria de saúde, em ação conjunta com a Comissão Estadual do Programa da Vacinação Simultânea, a realizar-se no dia 15 daquele mês.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto neste decreto, os órgãos estaduais deverão colocar, à disposição do Programa a que alude o artigo anterior, pessoal e meios de transportes, visando à mobilização, divulgação, distribuição e ao recolhimento de vacinas.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de maio de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

Arédio Teixeira Duarte

Osmar Xerxis Cabral

José Magno Pato

Adhemar Santillo

Walter José Rodrigues

José dos Santos Freire

Iron Jayme do Nascimento

Lázaro Ferreira Barboza

Ronei Edmar Ribeiro

Luiz Alberto Soyer

Hagahús Araújo e Silva

Radivair Miranda Machado

João Bosco Ribeiro

(D.O. de 15-05-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-1985.

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