Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2469, de 3 de maio de 1985
Nº 2469/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.469, DE 03 DE MAIO DE 1985.
- Vide Decreto nº 2.490, de 11-07-1985.
Dispõe sobre o apoio ao PROGRAMA DE VACINAÇÃO SIMULTÂNEA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
considerando a necessidade de controlar a Poliomielite, o Sarampo, a Difteria, a Coqueluche e o Tétano;
considerando que a Vacinação Simultânea é o meio mais eficaz para prevenir essas doenças e reduzir os índices de morbidez e mortalidade, e
considerando, finalmente, que para o êxito do citado Programa, dadas as elevadas finalidades de que o mesmo se reveste, deverão ser utilizados os recursos para tanto indispensáveis,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de maio de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Arédio Teixeira Duarte
Osmar Xerxis Cabral
José Magno Pato
Adhemar Santillo
Walter José Rodrigues
José dos Santos Freire
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barboza
Ronei Edmar Ribeiro
Luiz Alberto Soyer
Hagahús Araújo e Silva
Radivair Miranda Machado
João Bosco Ribeiro
(D.O. de 15-05-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.