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Decreto Estadual de Goiás nº 2471, de 8 de maio de 1985

Nº 2471/1985

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a faixa de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº SEP - 91707/85 (4.1-0783/85) e nos termos do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, a área de terras com as benfeitorias porventura nela encontradas, abrangida pela faixa de domínio da Rodovia GO-330 - trecho: LEOPOLDO DE BULHÕES - VIANÓPOLIS - ORIZONA, com 40 ou 80 metros de largura, sendo 20,00 ou 40,00 metros para cada lado, conforme seja área urbana ou rural, do eixo estradal, numa extensão total de 1.887,52 m, partindo da estaca O.P.P. = 16+4,00 da Rodovia GO-330, com rumo verdadeiro de 20º04"55" NW, seguindo daí com rumo verdadeiro de 38º55"05"SW, por uma linha de 1.689,33 até a estaca 84+9,33 = PC da curva 01, que possui os seguintes elementos: AC = 22º05", R = 409,972 m, seguindo daí, pelo desenvolvimento em curva com 158,01m, até a estaca 92+7,00 = PT, seguindo daí, com rumo verdadeiro de 16º50"05"SW, por uma linha de 40,00m, até a estaca 94+7,52 = PONTO FINAL, cravada no início da Avenida Teles Pompeu de Lima, da cidade de VIANÓPOLIS.
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no art. 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração introduzida pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás promoverá as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias à efetiva desapropriação da área abrangida pelo presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 15-05-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-1985.

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