Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2463, de 16 de abril de 1985
Nº 2463/1985
Presidência da República
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976, que regulamenta a Lei nº 8.000, de 25 de novembro de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
"Art. 11 - Será computado como serviço arregimentado, para fins de ingresso no Quadro de Acesso, o tempo passado:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de abril de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
José dos Santos Freire
(D.O. de 25-04-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-04-1985.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.