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Decreto Estadual de Goiás nº 2463, de 16 de abril de 1985

Nº 2463/1985

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Presidência da República

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976, que regulamenta a Lei nº 8.000, de 25 de novembro de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- Os arts. 11, 12 e 14 do Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976, ficam assim redigidos:

"Art. 11 - Será computado como serviço arregimentado, para fins de ingresso no Quadro de Acesso, o tempo passado:

Iem OPM consideradas como Unidade de Tropa;
IIem estabelecimentos Policiais Militares de Ensino, exceto como aluno;
IIInos serviços de Segurança da Presidência da República, do Governador e Vice-Governador do estado;
IVno Gabinete Militar da Secretaria do Governo, pelos Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM);
Vem órgãos de Direção Geral, como elementos de Supervisão e Coordenação Geral: Comandante-Geral e Estado Maior (1a, 2a, 3a, 4a, 5a, e 6a Seções);
VIem Órgãos de execução, como elementos que executam a atividade-fim da Cooperação: CPC, CPI e CCB.
Art. 12.
- O tempo passado em quaisquer OPM, pelos Oficiais do Quadro de Saúde (QOS), do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) e do Quadro de Oficiais da Administração (QOA), nas funções técnicas de suas respectivas especialidades, será considerado como serviço arregimentado.
Art. 14.
- Para a promoção ao Posto de Coronel do QOPM, deverá ser satisfeita a condição de exercício, como Tenente-Coronel, de função arregimentada prevista no art. 11, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses".
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de abril de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

José dos Santos Freire

(D.O. de 25-04-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-04-1985.

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