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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 245, de 29 de dezembro de 1962

Nº 245/1962

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Abre, à Secretaria da Fazenda, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 89.792.900,00 (oitenta e nove milhões, setecentos e noventa e dois mil novecentos cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de sua atribuições que lhe confere o item I, do Art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante dos artigos 6º. e 4º. das Leis nºs 4.000, de 14 de novembro de 1961 e 3.040, de 7 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92, de Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Fazenda, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 89.792.900,00 ( oitenta e nove milhões, setecentos e noventa e dois mil, novecentos cruzeiros), para refôrço da verba 6.3-8.98.4-410-1 - Subvenções contribuições e auxílios, do vigente Orçamento.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com o produto de operações de crédito, já realizadas, na forma do disposto no Item 4, § 3º, Art. 11, do Decreto-Lei nº 2.416, de 17-07-1940, em igual quantia de Cr$. 89.792.900,00 (oitenta e nove milhões, setecentos e noventa e dois mil, novecentos cruzeiros).
Art. 3.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 31 de dezembro de 1962, 75º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Abdalla

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