Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 245, de 29 de dezembro de 1962
Nº 245/1962
Abre, à Secretaria da Fazenda, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 89.792.900,00 (oitenta e nove milhões, setecentos e noventa e dois mil novecentos cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de sua atribuições que lhe confere o item I, do Art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante dos artigos 6º. e 4º. das Leis nºs 4.000, de 14 de novembro de 1961 e 3.040, de 7 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92, de Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A :
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 31 de dezembro de 1962, 75º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Abdalla