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Decreto Estadual de Goiás nº 2424, de 16 de novembro de 1984

Nº 2424/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 100, de 17 de maio de 1968.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-6259/84 e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- Os valores mensais dos vencimentos dos cargos de Diretor de Unidade e Vice-Diretor de Unidade, constantes da alínea "b" do Anexo IX do Decreto nº 100, de 17 de maio de 1968 - Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem - Estar do Menor de Goiás - FEBEM - GO, ficam reajustados para Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) e Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de outubro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de novembro de 1984, 96º da Republica.

IRIS REZENDE MACHADO

Hagahúes Araújo e Silva

(D.O. de 26-11-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-11-1984.

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