Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2424, de 16 de novembro de 1984
Nº 2424/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 100, de 17 de maio de 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-6259/84 e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de novembro de 1984, 96º da Republica.
IRIS REZENDE MACHADO
Hagahúes Araújo e Silva
(D.O. de 26-11-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-11-1984.