Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2422, de 8 de novembro de 1984
Nº 2422/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás-DERGO, a faixa de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-6082/84, e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "i" 6º e 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 8 de novembro de 1984, 96º da Republica.
IRIS REZENDE MACHADO
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 19-11-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-11-1984.