Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 241, de 29 de dezembro de 1962
Nº 241/1962
Abre, à Secretaria da Saúde e Assistência, um (1) crédito extraordinário, na importância de Cr$. 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para o fim que especifica
O Governador do Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe confere o Item I, artigo 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que dispõe o artigo 11, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº. 2.416, de 17 de julho de 1940, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Constituição Federal,
D E C R E T A :
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 29 de dezembro de 1962, 75º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Jacy Netto de Campos
José Abdalla