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Decreto Estadual de Goiás nº 241, de 29 de dezembro de 1962

Nº 241/1962

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Abre, à Secretaria da Saúde e Assistência, um (1) crédito extraordinário, na importância de Cr$. 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para o fim que especifica

O Governador do Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe confere o Item I, artigo 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que dispõe o artigo 11, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº. 2.416, de 17 de julho de 1940, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Constituição Federal,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria da Saúde e Assistência de Cr$. 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das despesas efetuadas na vacinação, em massa, contra a Poliomielite, em janeiro do corrente ano, nesta Capital.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto na forma do disposto no Item 4,
§ 3º, artigo 11, do Decreto-Lei nº. 2.416, de 17 de julho de 1940, com recursos disponíveis, resultantes do produto de operações de crédito realizada em 12.2.62 e 12.9.62, em letras do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco do Brasil, S/A.
Art. 3.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 29 de dezembro de 1962, 75º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Jacy Netto de Campos

José Abdalla

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