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Decreto Estadual de Goiás nº 2392, de 22 de agosto de 1984

Nº 2392/1984

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Fixa o vencimento dos cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- O valor mensal do vencimento dos cargos de Superintendente do Estádio Serra Dourada, Superintendente do Ginásio de Esportes JOSÉ DE ASSIS e Superintendente do Autódromo Internacional de Goiânia, passa a ser de Cr$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Parágrafo único- A investidura nos cargos referidos neste artigo importa na concessão automática de uma gratificação de representação de 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de junho de 1984, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de agosto de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Iron Jayme do Nascimento

(D.O. de 28-08-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-08-1984.

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