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Decreto Estadual de Goiás nº 2379, de 14 de agosto de 1984

Nº 2379/1984

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria as Delegacias Regionais de Educação que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, tendo em vista o que consta dos processos nºs 2100-05214/84, 2100-05213/84 e 2100-05404/84 e com fundamento nos arts. 49, item V, da Constituição Estadual, e 2º da Lei nº 8.939, de 5 de novembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criadas 4 (quatro) Delegacias Regionais de Educação, com sede em Miracema do Norte e jurisdição nos municípios de Araguacema, Dois Irmãos, Miranorte, Tocantínia, Rio do Sono e Lizarda, em Uruaçu e jurisdição nos municípios de Campinorte, Hidrolina, Campinaçu, Mara Rosa, Niquelândia e Minaçu, em Itaberaí e jurisdição nos municípios de Heitoraí, Itaguaru e Taquaral, em Trindade e jurisdição nos municípios Campestre, Santa Bárbara de Goiás, Anicuns, Avelinópolis, Varjão, Guapó, Nazário e Aragoiânia.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de agosto de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Adhemar Santillo

(D.O. de 23-08-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-08-1984.

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