Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2379, de 14 de agosto de 1984
Nº 2379/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria as Delegacias Regionais de Educação que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, tendo em vista o que consta dos processos nºs 2100-05214/84, 2100-05213/84 e 2100-05404/84 e com fundamento nos arts. 49, item V, da Constituição Estadual, e 2º da Lei nº 8.939, de 5 de novembro de 1980,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de agosto de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Adhemar Santillo
(D.O. de 23-08-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-08-1984.