Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2358, de 11 de julho de 1984
Nº 2358/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a elevação do capital da empresa que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do § 3º do art. 10 da Lei nº 7.600, de 30 de novembro de 1972, combinado com o art. 23 do Estatuto baixado pelo Decreto nº 5, de 18 de janeiro de 1973,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de julho de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Charife Oscar Abrão
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 11-07-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-07-1984.