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Decreto Estadual de Goiás nº 2358, de 11 de julho de 1984

Nº 2358/1984

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a elevação do capital da empresa que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do § 3º do art. 10 da Lei nº 7.600, de 30 de novembro de 1972, combinado com o art. 23 do Estatuto baixado pelo Decreto nº 5, de 18 de janeiro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica elevado para Cr$ 2.600.000.000,00 (dois bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros) o capital do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado-CERNE.
Parágrafo único- A integralização do aumento de capital de que trata este artigo será realizada com a incorporação de recursos de origem orçamentária, na rubrica própria, a cargo do Estado de Goiás.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de julho de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Charife Oscar Abrão

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 11-07-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-07-1984.

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