Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2353, de 20 de junho de 1984
Nº 2353/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a elevação do capital social do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-3997/84 e nos termos do art. 2º da Lei nº 8.773, de 15 de janeiro de 1980,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 20 de junho de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 28-06-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.