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Decreto Estadual de Goiás nº 2353, de 20 de junho de 1984

Nº 2353/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a elevação do capital social do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-3997/84 e nos termos do art. 2º da Lei nº 8.773, de 15 de janeiro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- O capital social do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A fica elevado para Cr$ 25.500.000.000,00 (vinte e cinco bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros).
Art. 2.
- O Estado de Goiás subscreverá e integralizará, no presente exercício, quotas no valor de até Cr$ 12.708.624.000,00 (doze bilhões, setecentos e oito milhões, seiscentos e vinte e quatro mil cruzeiros), do capital social do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A.
Parágrafo único- A integralização de capital a que se refere este artigo será feita através de recursos específicos, previstos no vigente orçamento do Estado.
Art. 3.
- A Secretaria de Transportes e o Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A tomarão as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento deste decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 20 de junho de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 28-06-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-1984.

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