Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2325, de 22 de fevereiro de 1984
Nº 2325/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 1.734, de 22 de outubro de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
Art. 1.
- O Grupo de Trabalho instituído pelo art. 1º do Decreto nº 1.734, de 22 de outubro de 1979, sob a coordenação do Secretário de Saúde, passa a ser composto de representantes dos seguintes órgãos:
I1 (um) da Secretaria de Saúde
II1 (um) do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social-INAMPS.
III1 (um) do Ministério da Saúde.
Parágrafo único- O Grupo de Trabalho a que se refere este artigo, sem prejuízo das atribuições que lhe são inerentes, promoverá medidas visando ao desenvolvimento do Plano Integrado de Saúde.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de fevereiro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
(D.O. de 14-03-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-03-1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.