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Decreto Estadual de Goiás nº 1734, de 22 de outubro de 1979

Nº 1734/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 1.734, DE 22 DE OUTUBRO DE 1979.

- Vide Decreto nº 2.325/84.

Institui Grupo de Trabalho para o fim que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituído um Grupo de Trabalho, composto do Secretário da Saúde, do Delegado Federal de Saúde e do Superintendente do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social - INAMPS, para, sob a coordenação do primeiro, elaborar o Plano Integrado de Saúde do Estado de Goiás.
Art. 2.
- É delegada ao Secretário da Saúde competência para requisitar, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, o pessoal técnico-especializado necessário para assessorar os integrantes do Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, com todos os direitos e vantagens assegurados no órgão de origem.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Luiz Rogério Gouthier Fiúza

Oton Nascimento

(D.O. de 29-10-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-10-1979.

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