Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2303, de 29 de dezembro de 1983
Nº 2303/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº. 2.303, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983.
- Vide Decretos nºs. 2.396/84 e 2.945/88 (Estrutura) transformada em unidade administrativa da SIC pelo Decreto nº. 3.721/92.
Dispõe sobre a instituição da Superintendência de Turismo de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 5º, item I, da Lei nº. 9.391, de 22 de novembro de 1983,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de dezembro de 1983, 95º da República.
ÍRIS REZENDE MACHADO
Walter José Rodrigues
(D.O. de 30-12-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. 30-12-1983.