Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 23, de 17 de março de 1962
Nº 23/1962
DECRETO Nº 23, DE 17 DE MARÇO DE 1962.
- Revogado pelo Decreto nº 152, de 25-10-1962, art. 11.
Regulamenta o acesso às carreiras funcionais prevista no Item II do artigo 2º da Lei número 3.595, de outubro de 1961.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuição que lhe confere o artigo 38, Item I, da Constituição Estadual, e tendo em vista, o disposto no parágrafo primeiro do artigo 2º da Lei número 3.595, de 3 de outubro de 1961.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Dercílio de Campos Meireles
Rivadária Xavier Nunes
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.