Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 152, de 25 de outubro de 1962
Nº 152/1962
Regulamenta o acesso às carreiras funcionais previstas no item II do artigo 2º da Lei número 3.595, de 3 de outubro de 1961 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 38, item I, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no parágrafo primeiro do artigo segundo, da Lei número 3.595, de 3 de outubro de 1961,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de outubro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Rivadávia Xavier Nunes
Dercílio de Campos Meireles
(Publica-se, novamente, por ter saído com incorreções)