Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2287, de 13 de dezembro de 1983
Nº 2287/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Delega competência ao Procurador-Geral do Estado para a prática do ato que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.378, de 4 de novembro de 1983,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 13 de dezembro de 1983, 95º da República.
ÍRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 13-12-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-12-1983.