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Decreto Estadual de Goiás nº 2287, de 13 de dezembro de 1983

Nº 2287/1983

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Delega competência ao Procurador-Geral do Estado para a prática do ato que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.378, de 4 de novembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica delegada competência ao Procurador-Geral do Estado, Dr. LUIZ ALBERTO SOYER, para firmar, com os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, Protocolo de Intenções, objetivando o preestabeleci mento das linhas mestras para a fixação definitiva de limites entre o Estado de Goiás e aquelas unidades federativas.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 13 de dezembro de 1983, 95º da República.

ÍRIS REZENDE MACHADO

(D.O. de 13-12-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-12-1983.

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