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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2274, de 4 de novembro de 1983

Nº 2274/1983

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 2.252, de 17 de agosto de 1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 2º, 3º; 5º, letra "d", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº. 2.252, de 17 de agosto de 1983, mantido o seu parágrafo, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede na Capital do Estado, uma faixa de terras medindo 17.400,00 m2, sendo 870,45 metros de extensão por 20,00 metros de largura, localizada no imóvel denominado Fazenda Vau das Pombas, no município de Goiânia, dentro das características e medidas seguintes:

Tem início no ponto nº. "0" (zero), cravado junto à cerca de arame em divisa com terras do Sr. Pio da Silvia Espínola, a 146,60 metros da margem direita do Rio Meia Ponte, deste ponto, segue-se com o azimute magnético de 40°24"00" e uma distância de 43,01 metros, vai até o marco de nº. "01" (um); daí com o azimute de 37º47º"00", e uma distância de 79,75 metros, vai até o marco de nº. "02" (Dois); daí com um azimute de 43º17"40" e uma distância de 69,20 metros, vai até o marco de nº. "03" (três); daí com um azimute de 50º20"00" e uma distância de 74,00 metros, vai até o marco de nº. "04"(Quatro); daí com um azimute de 59º15"25" e uma distância de 58,47 metros,vai até o marco de nº. "05" (cinco); daí com um azimute de 50º40"25" e uma distância de 56,15 metros, vai até o marco de nº. "06" (Seis); daí com um azimute de 46º05"45" e uma distância de 64,39 metros, vai até o marco de nº. "07" (sete); daí com um azimute de 17º04"25", e uma distância de 63,34 metros, até o marco de nº. "08" (Oito); daí com azimute de 19º59"10", e uma distância de 78,39 metros, vai até o marco de nº. "09" (Nove); daí com azimute de 35º24"55", e uma distância de 79,26 metros, vai até o marco de nº. "10"(Dez); daí com um azimute de 341º37"55", e uma distância de 75,60 marco de nº. "11" (Onze); daí um azimute de 23º58"15", e uma distância de 98,50 metros, vai até o marco de nº. "12" (Doze); daí com um azimute de 333º51"45", e uma distância de 57,91 metros, vai até o marco de nº. "13" (Treze); daí com um azimute de 211º05"00", e uma distância de 11,89 metros, vai até o marco de nº. "14"(Quatorze); daí com um azimute de 243º51"45", e uma distância de 10,00 metros, vai até o marco de nº. "15" (Quinze); daí com um azimute de 153º51"45", e uma distância de 42,13 metros, vai até o marco de nº. "16" (Dezesseis); daí com um azimute de 203º58"15", e uma distância de 96,90 metros, vai até o marco de nº. "17" (dezessete); daí com um azimute de 161º37"55" e uma distância de 81,80 metros, vai até o marco de nº. "18" (Dezoito); daí com um azimute 170º24"55", e uma distância de 72,44 metros, vai até o marco de nº. "19" (Dezenove); daí com um azimute de 199º59"10", e uma distância de 73,61 metros, vai até o marco de nº. "20" (Vinte); daí com um azimute de 197º04"25", e uma distância de 58,66 metros, vai até o marco de nº. "21" (Vinte e um) ; daí com um azimute de 226º05"45", e uma distância de 58,41 metros, vai até o marco de nº. "22" (Vinte e dois); daí com um azimute de 230º40"25", e uma distância de 53,85 metros, vai até o marco de nº. "23" (Vinte e três); daí com um azimute de 239º15"25", e uma distância de 58,53 metros, vai até o marco de nº."24" (Vinte e quatro) ; daí um azimute de 230º20"00" e uma distância de 76,80 metros, vai até o marco de nº. "25" (Vinte e cinco); daí com um azimute de 223º17"40",e uma distância de 70,40 metros, vai até o marco de nº. "26" (Vinte e seis); daí com um azimute de 217º47"00", e uma distância de 80,26 metros, vai até o marco de nº. "27" (Vinte e sete); daí com um azimute de 220º24"00", e uma distância de 26,59 metros, vai até o marco de nº. "28" (Vinte e oito); daí com um azimute de 169º00"00", e uma distância de 25,60 metros vai até o marco de "0" (Zero), ponto de partida das divisas descritas".

Art. 2.
- Os arts. 3º, 4º e 5º do Decreto nº 2.252, de 17 de agosto de 1983, ficam renumerados para 2º, 3º e 4º, respectivamente.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 17 de agosto de 1983, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 04 de novembro de 1983, 95º da República.

ÍRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

(D.O. de 17-11-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-11-1983 .

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