Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 227, de 21 de dezembro de 1962
Nº 227/1962
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO II – Da Estrutura CAPÍTULO III – Das atribuições do Secretário TÍTULO II – Do Gabinete do Secretário CAPÍTULO I Da Competência do Gabinete TÍTULO III – Do Departamento Central do Pessoal TÍTULO IV – Do Departamento Central do Material CAPÍTULO I Dos Objetivos TÍTULO V – Do Departamento do Patrimônio CAPÍTULO I Dos Objetivos TÍTULO VI – Do Departamento Estadual de Imprensa CAPÍTULO I Dos Objetivos TÍTULO VII – Da Escola do Serviço Público de Goiás CAPÍTULO I Dos Objetivos TÍTULO VIII – Do Serviço de Documentação CAPÍTULO I Dos Objetivos TÍTULO IX – Do Serviço Geral de Transportes CAPÍTULO I Dos Objetivos TÍTULO X – Do Serviço de Administração CAPÍTULO I Dos Objetivos TÍTULO XI – Da Junta Médica Oficial CAPÍTULO I Da Competência TÍTULO XII – Das Disposições Gerais CAPÍTULO I Do Expediente TÍTULO XIII – Das Disposições TransitóriasDECRETO Nº 227, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962.
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.999, de 14 de novembro de 1961.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1962, 75º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Dercílio de Campos Meireles
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
TÍTULO I
Dos Objetivos e Estrutura da Secretaria da Administração e das atribuições do Secretário
CAPÍTULO I
Da Conceituação e da Finalidade
CAPÍTULO II
Da Estrutura
CAPÍTULO III
Das atribuições do Secretário
aa) assinar acôrdos, convênios e contratos, mediante autorização especifica do Governador;
ab) determinar a instauração de inquéritos administrativos para apurar irregularidades no serviço;
ac) informar, no prazo legal, apôs detido exame técnico e jurídico da respectiva questão os processos de mandado de segurança em que figurar como autoridade alegadamente coatora;
ad) suspender a execução de ato seu, ou de servidor da Secretaria da Administração, em casos de concessão de mandado de segurança, ou de medida liminar, até julgamento do feito, ou do recurso respectivo; e
ae) praticar quaisquer atos e tomar quaisquer providências não incluídas na competência constitucional ou legal do Governador do Estado, e pertinentes ao funcionamento da Secretaria, ou necessárias ao desempenho integral de suas atribuições.
TÍTULO II – Do Gabinete do Secretário CAPÍTULO I Da Competência do Gabinete
CAPÍTULO II
Das Atribuições do Chefe do Gabinete
TÍTULO III
Do Departamento Central do Pessoal
CAPÍTULO I
Dos Objetivos
CAPÍTULO II
Da Estrutura
CAPÍTULO III – Da Competência dos Órgãos SEÇÃO I Da Divisão de Recrutamento e Seleção
SEÇÃO II – Da Divisão de Classificação de Cargos e Administração Salarial
SEÇÃO III – Da Divisão de Direitos Vantagens e Deveres
CAPÍTULO IV
Das Atribuições do Pessoal
TÍTULO IV – Do Departamento Central do Material CAPÍTULO I Dos Objetivos
CAPÍTULO II
Da Estrutura
CAPÍTULO III – Da Competência dos Órgãos SEÇÃO I Da Divisão de Compras
SEÇÃO II – Da Divisão de Normas e Contrôle
SEÇÃO III – Do Almoxarifado Geral do Estado
CAPÍTULO IV
Das Atribuições do Pessoal
TÍTULO V – Do Departamento do Patrimônio CAPÍTULO I Dos Objetivos
CAPÍTULO II
Da Estrutura
CAPÍTULO III – Da Competência dos Órgãos SEÇÃO I Da Divisão de Cadastro
SEÇÃO II – Da Divisão de Conservação
CAPÍTULO IV
Das Atribuições do Pessoal
TÍTULO VI – Do Departamento Estadual de Imprensa CAPÍTULO I Dos Objetivos
CAPÍTULO II
Da Estrutura
CAPÍTULO III – Da Competência dos Órgãos SEÇÃO I Da Divisão Financeira
SEÇÃO II – Da Divisão de Imprensa Oficial
SEÇÃO III – Da Divisão Industrial
CAPÍTULO IV
Das Atribuições do Pessoal
CAPÍTULO V
Do Movimento Financeiro
TÍTULO VII – Da Escola do Serviço Público de Goiás CAPÍTULO I Dos Objetivos
CAPÍTULO II
Da Estrutura
CAPÍTULO III
Do Corpo Docente
CAPÍTULO IV – Da Competência dos órgãos SEÇÃO I Do Gabinete do Diretor
SEÇÃO II – Da Secretaria Administrativa
SEÇÃO III – Da Secretaria de Ensino
SEÇÃO IV – Da Biblioteca
CAPÍTULO V
Das Atribuições do Pessoal
CAPÍTULO VI – Dos Cursos SEÇÃO I Das Modalidades de Cursos
SEÇÃO II – Dos Cursos Especiais de Treinamento
SEÇÃO III – Dos Cursos de Extensão
SEÇÃO IV – Dos Cursos Itinerantes
SEÇÃO V – Do Cursos de Formação
CAPÍTULO VII
Do Regime Didático
TÍTULO VIII – Do Serviço de Documentação CAPÍTULO I Dos Objetivos
CAPÍTULO II
Da Estrutura
CAPÍTULO III – Da Competência dos Órgãos SEÇÃO I Do Arquivo Geral do Estado
SEÇÃO II – Da Seção de Documentação e Divulgação
CAPÍTULO IV
Das Atribuições do Pessoal
TÍTULO IX – Do Serviço Geral de Transportes CAPÍTULO I Dos Objetivos
CAPÍTULO II
Da Estrutura
CAPÍTULO III – Da Competência dos Órgãos SEÇÃO I Da Seção de Transportes
SEÇÃO II – Da Seção de Manutenção
SEÇÃO III – Da Seção de Contrôle de Custos
CAPÍTULO IV
Das Atribuições do Pessoal
CAPÍTULO V
Do Fornecimento de Transporte
TÍTULO X – Do Serviço de Administração CAPÍTULO I Dos Objetivos
CAPÍTULO II
Da Estrutura
CAPÍTULO III – Da Competência dos órgãos SEÇÃO I Da Seção de Pessoal
SEÇÃO II – Da Seção de Material
SEÇÃO III – Da Seção de Orçamento
SEÇÃO IV – Da Seção de Serviços Gerais
CAPÍTULO IV
Das Atribuições do Pessoal
TÍTULO XI – Da Junta Médica Oficial CAPÍTULO I Da Competência
CAPÍTULO II
Da Composição
TÍTULO XII – Das Disposições Gerais CAPÍTULO I Do Expediente
CAPÍTULO II
Das Substituições
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais
TÍTULO XIII
Das Disposições Transitórias
Goiânia, 21 de dezembro de 1962.
DERCÍLIO DE CAMPOS MEIRELLES
Secretario da Administração
ANEXOS
Os modelos abaixo, a que se refere o Regulamento,
terão as dimensões do Padrão internacional A-4 (210mm X 297mm)
Modêlo nº 2
ESCALA DE FÉRIAS PARA O ANO DE
ÓRGÃO:
SERVIÇO DIVISÃO
DEPARTAMENTO: SECRETARIA:
| FUNCIONÁRIOS | FÉRIAS MARCADAS | OBSERVAÇÕES | |
| INÍCIO | TÉRMINO | ||
| de | de | ||
| de | de | ||
| de | de | ||
| de | de | ||
| de | de | ||
| de | de | ||
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| de | de | ||
VISTO:................................. EM:........................................ APROVADO:...................................... EM:.............
CHEFE DO ÓRGÃO DIRETOR DO DEPARTAMENTO
Estado de Goiás
Secretaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº
O Secretário ...................................................................., usando da atribuição que lhe confere o artigo 7º do Regulamento da Secretaria, delega poderes a ............................................................................................................, (Nome)
para exercer a(s) atribuição(ões) constante(s) do artigo 6º inciso III, alínea(s) do mesmo Regulamento.
A delegação passa a vigorar na data da publicação desta Portaria e expira no dia ........de .................... de 1996.
Goiânia, de de 1996.
Secretário