Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2269, de 10 de outubro de 1983
Nº 2269/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a gratificação de representação dos Delegados Regionais de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 11 da Lei nº. 4.516, de 16 de agosto de 1963, e 4º da Lei nº. 7.968, de 15 de outubro de 1975, em harmonia com o art. 7º, parte final, deste último diploma legal.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de setembro de 1983, 95º da República.
ÍRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 21-10-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-10-1983.