Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2268, de 21 de setembro de 1983
Nº 2268/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Quadro de Pessoal do instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais , nos termos do art. 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº. 7.200, de 13 de novembro de 1968m e tendo em vista o que consta do processo nº. 2100-7140/83
DECRETA:
- Vide Decretos nºs. 2.170/83, 2.240/83 e 2.246/83, que alteram este Quadro de Pessoal .
- Vide Decreto nº. 2.305/83 dispõe sobre os quadros de pessoal das autarquias e dá outras providências.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de setembro de 1983, 95º da República.
ÍRIS REZENDE MACHADO
Arédio Texeira Duarte
(D.O. de 23-09-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-09-1983.