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Decreto Estadual de Goiás nº 2268, de 21 de setembro de 1983

Nº 2268/1983

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Quadro de Pessoal do instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais , nos termos do art. 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº. 7.200, de 13 de novembro de 1968m e tendo em vista o que consta do processo nº. 2100-7140/83

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam acrescidos de 2 (dois) os quantitativos dos cargos de Fiscal Arrecadador Previdenciário, E-1 a I-1, e Assessor de Previdência, S-2 a X-2, constantes do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO.

- Vide Decretos nºs. 2.170/83, 2.240/83 e 2.246/83, que alteram este Quadro de Pessoal .

- Vide Decreto nº. 2.305/83 dispõe sobre os quadros de pessoal das autarquias e dá outras providências.

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de setembro de 1983, 95º da República.

ÍRIS REZENDE MACHADO

Arédio Texeira Duarte

(D.O. de 23-09-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-09-1983.

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