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Decreto Estadual de Goiás nº 2250, de 16 de agosto de 1983

Nº 2250/1983

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Fixa o limite máximo da garantia do Estado às operações de crédito do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art.7º, alínea "c", da Lei nº. 3.399, de 8 de junho de 1961,

DECRETA:

Art. 1.
- É fixado em Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros) o limite máximo da garantia do Estado, sob a forma de fiança, aval, endosso ou outra qualquer, às operações de crédito do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A..
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de agosto de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Radivair Miranda Machado

Osmar Xerxis Cabral

Flávio Rios Peixoto da Silveira

(D.O. de 16-08-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-08-1983.

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