Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1812, de 21 de maio de 1980
Nº 1812/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 1.812, DE 21 DE MAIO DE 1980.
- Vide Decreto nº 2.250, de, 16-08-1983.
Dispõe sobre a elevação do limite fixado pelo Decreto nº 1.419, de 15 de abril de 1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 7º, alínea "c", da Lei nº 3.399, de 8 de junho de 1961,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Salvino Pires
Ibsen Henrique de Castro
Oton Nascimento Junior
(D.O. de 22-05-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-05-1980.