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Decreto Estadual de Goiás nº 2245, de 1 de agosto de 1983

Nº 2245/1983

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a exoneração do pessoal que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 91, § 1º, item II, alínea "a", da Lei nº. 4.100, de 6 de julho de 1962

DECRETA:

Art. 1.
- São exonerados dos cargos de direção superior e direção intermediária, constantes do Anexo III da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com modificações posteriores, os servidores nos mesmos investidos anteriormente a 15 de março de 1983.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de agosto de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

João Natal de Almeida

Arédio Teixeira Duarte

Derval Batista de Paiva

Adhemar Santillo

Osmar Xerxis Cabral

Walter José Rodrigues

José dos Santos Freire

Iron Jayme do Nascimento

Lázaro Ferreira Barboza

Ronei Edmar Ribeiro

Antonio Francisco de Almeida Magalhães

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Hagahús Araújo e Silva

Radivair Miranda Machado

Anapolino Silvério de Faria

(D.O. de 10-08-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-08-1983.

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