Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2241, de 20 de julho de 1983

Nº 2241/1983

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a faixa de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 2100-6075/83 e nos termos dos arts. 2º,4º,5º, alínea "i", e 15 do Decreto-Lei federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de expropriação em favor do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE GOIÁS, uma área de terras e benfeitorias porventura nela encontradas, abrangida pela faixa de domínio da Rodovia GO - 164, trecho: SANCLERLÃNDIA-MOSSÃMEDES, numa extensão total de 14,02 Km e largura de 60m, compreendida entre as estaca "O.pp." (cravada na confluência da Rua 1º de maio com Rua Mendonça da Cidade de Sanclerlândia, seguindo daí, com rumo inicial de 21º41"45" SW até a estaca 701 =a Ponto Final, cravada no Contorno da Praça Damiana da Cunha, no fim do calçamento em bloquetes, com rumo de 32º59"15"SE), bem como as jazidas de areia, cascalho, pedreiras e aguadas que, embora fora da faixa de domínio, possam ser utilizadas na realização da mencionada obra, conforme projetos e plantas que se encontram depositados no Arquivo Técnico da Diretoria de Estudos e Projetos do DERGO.
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para efeito do disposto no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração introduzida pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetiva desapropriação do imóvel a que se refere o presente decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 28-07-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-1983.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo