Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2229, de 27 de junho de 1983
Nº 2229/1983
"Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior compor-se-á de 13 (treze) membros, representando, respectivamente, os seguintes órgãos:
§ - 1º - O Presidente executivo da Comissão será o representante da Secretaria de Saúde.
§ - 2º - O Presidente será substituído, em suas falta e impedimentos, pelo representante da OSEGO, e na faltas deste, pelo representante da Secretaria da Agricultura.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 2.191, de 9 de março de 1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº. 2100-5496/83,
DECRETA:
.................................................................................
...................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de junho de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeira
Derval Batista de Paiva
Adhemar Santillo
(D.O. de 30-06-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-06-1983.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.