Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2226, de 10 de junho de 1983
Nº 2226/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.226, DE 10 DE JUNHO DE 1983.
- Vide Decreto nº 2.305/83, que dispõe sobre os quadros
de pessoal das autarquias e dá outras providências.
Cria, no Quadro de Pessoal da SUTEG, 1 (um) cargo de Administrador do Terminal Rodoviário de Passageiros de Goiânia, símbolo IC-1, de provimento em comissão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 2100-4466/83 e nos termos do art. 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº. 7.200, de 13 novembro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ridivair Miranda Machado
(D.O. de 13-06-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-06-1983.