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Decreto Estadual de Goiás nº 2226, de 10 de junho de 1983

Nº 2226/1983

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.226, DE 10 DE JUNHO DE 1983.

- Vide Decreto nº 2.305/83, que dispõe sobre os quadros

de pessoal das autarquias e dá outras providências.

Cria, no Quadro de Pessoal da SUTEG, 1 (um) cargo de Administrador do Terminal Rodoviário de Passageiros de Goiânia, símbolo IC-1, de provimento em comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 2100-4466/83 e nos termos do art. 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº. 7.200, de 13 novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado, integrando o Grupo IV do Quadro de Pessoal da Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG, l (um) cargo de Administrador do Terminal Rodoviário de Passageiros de Goiânia, IC-1, de provimento em comissão.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ridivair Miranda Machado

(D.O. de 13-06-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-06-1983.

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